Da Corretagem e da Corretagem imobiliária

Uma das práticas mais antigas da sociedade é a corretagem. A palavra corretagem tem origem do latim currere que na tradução significa correr.

Na prática, a função do corretor é realizar um acordo, desenvolver um negócio, conectar pessoas com objetivos convergentes.

Estima-se que a profissão de corretor começou a ser regulamentada no código comercial de 1850. Sua disposição à época, era limitada aos atos de comércio voltada para os negócios mercantis, entretanto, em que pese se tratar de uma profissão antiga, o código civil brasileiro só veio dispor de legislação específica em 2002, nos artigos 722 a 729.

O código civil utiliza em seus dispositivos as palavras corretagem e mediação como sinônimos, todavia, entendo que a corretagem não se confunde com mediação. A mediação busca equilíbrio e tem como fundamento a conciliação. A conciliação não deixa de ser um objetivo do corretor já que duas partes que divergem não transacionam, entretanto, a função do corretor, assim como a do advogado, desde que pautada na ética, é defender os interesses de quem o contrata.

No que concerne aos corretores de imóveis, o decreto 81.871/78 (lei 6.530/78), dispõe sobre a exclusividade do exercício da profissão de corretor de imóveis aos inscritos no CRECI.

A corretagem imobiliária é uma atividade fundamental para o mercado de imóveis. O corretor de imóveis é responsável por intermediar a compra, venda, locação e permuta de imóveis entre as partes envolvidas. Ele atua como um agente facilitador e tem como objetivo encontrar o melhor negócio para os clientes.

A lei regulamenta que o corretor de imóveis profissional, deve ser formado em curso de nível médio de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), ou superior em Ciências e Gestão de Negócios Imobiliários, e devidamente inscrito no CRECI.

Importante salientar, que qualquer pessoa que tenha praticado uma intermediação imobiliária, que se tenha revelado proveitosa, faz jus à comissão, embora, deve-se sempre analisar a frequência deste tipo de transação para não incorrer o intermediador, no crime de exercício ilegal da profissão.

Ademais, deve-se destacar alguns deveres intrínsecos do corretor de imóveis no contrato de corretagem imobiliária, entre eles: a) Dever de Lealdade; b) Dever de Diligência; c) Dever de prudência; d) Dever de informar; Dever de obediência às instruções, dentre outras.

Por fim, faz jus o corretor à uma remuneração pelos serviços prestados. Esta remuneração varia de acordo com cada negócio e cada atividade. No caso dos corretores de imóveis, o CRECI de cada regional disponibiliza tabela de referência para cobrança de honorários mínimos.

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Comments (1)

  • Karol Oliveira Reply

    Obrigada pelas informações!

    abril 2, 2023 at 10:42 pm

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