O aperfeiçoamento da Regularização Fundiária a partir da Lei 13.465/2017 – REURB
Estima-se que no Brasil, aproximadamente 30 milhões de imóveis estejam em situação irregular, ou seja, não possuem registro junto ao cartório de registro de imóveis. Nesse sentido, projeta-se que cerca de 120 milhões de pessoas moram em imóveis irregulares, pelo menos 60% da população brasileira. Atento a este panorama, foi promulgada em 11 de julho de 2017, a Lei 13.465/2017, que aperfeiçoa a Regularização Fundiária – REURB no Brasil. De forma geral, o intuito da lei é flexibilizar e incentivar a regularização destes imóveis, trazendo para o mercado o acesso formal ao crédito, e principalmente, garantir a dignidade da pessoa humana.
A Constituição Federal trata da moradia como um direito social, art. 6º caput, bem como um direito do trabalhador art. 7º, inciso IV, assim como atribui a competência de promover programas de construção de moradias e a melhoria nas condições habitacionais e de saneamento básico à União, Estados, Distrito Federal e aos Municípios, art. 23, inciso IX.
A lei classifica a Regularização Fundiária de duas formas, a REURB de interesse social, também conhecida por REURB S, que atribui ao município a responsabilidade de implantar as melhorias como, por exemplo, saneamento básico, e, pelo interesse social, o proprietário do imóvel beneficiado pela REURB social está isento de emolumentos junto ao cartório de registro de imóveis, enquanto a outra modalidade trazida pela nova lei, é a REURB de interesse específico, também chamada de REURB E, onde, o custeio da realização desta regularização será provida pelo proprietário do imóvel, inclusive no que diz respeito aos emolumentos.
Diante disso, entendo como positivo o aperfeiçoamento legislativo que facilita e simplifica a regularização de imóveis. Fica à disposição do mercado mais de 1 trilhão de reais em fidúcia. Para o proprietário do imóvel regularizado, ele obtém automaticamente uma valorização de pelo menos 30% de seu imóvel, tem acesso a uma menor taxa de juros em empréstimos e financiamentos, além de estar incluso nas políticas públicas governamentais. Já por parte do poder público, pode melhor planejar suas ações, além de receber impostos como ITBI e IPTU. Quanto aos cartórios, passam a receber emolumentos oriundos de escrituras públicas, registro imobiliário e demais atividades.
Em que pese as benesses trazidas por este importante avanço legislativo, as prefeituras, que possuem a competência de implantar a REURB, em especial a REURB S, ainda enfrentam dificuldade para sua efetiva implantação, seja por falta de conhecimento técnico, seja por ausência de vontade política. A Regularização Fundiária necessita trabalhar em conjunto com várias áreas correlacionadas como, assistência social, engenharia, meio ambiente e cartórios, o que acaba burocratizando o processo como um todo.
A solução encontrada por alguns destes municípios é a terceirização dos serviços de regularização fundiária para empresas especializadas, que possuem know-how para elaborar e executar com maior eficiência a enorme quantidade de imóveis irregulares no país.
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