Causa ganha
Provavelmente você já deve ter ouvido essa frase: “esse processo é causa ganha”.
Ocorre, que no direito nada é tão simples ou fácil como aparenta ser. Entre as regras básicas do direito, existem a ampla defesa e o contraditório, logo, não é previsível o resultado de um processo.
Pode, de fato, existir uma maior ou menor probabilidade de vitória, ou até mesmo a busca por uma redução de danos de uma eventual condenação, porém, isso vai depender de uma série de fatores que não dependem apenas de uma das partes, seja ela autora ou ré.
É como eu sempre digo, as vezes a parte tem razão, mas não tem direito, as vezes tem razão e direito, mas não tem como provar, prova esta que incumbe, em regra, ao autor.
Logo, para que o êxito da demanda seja mais tangível, o autor ou réu, para obtê-lo, deve ter consigo a razão, o direito e a prova, além de uma comunicação eficaz, capaz de demonstrar isso durante o trâmite processual.
O advogado, por força do art. 9º do Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015), tem o dever de informar o cliente, de modo claro e inequívoco, os eventuais riscos e as consequências de sua pretensão, inclusive no que diz respeito ao ônus de sucumbência.
Portanto, sempre que for necessário o ajuizamento ou a defesa de uma demanda, é oportuno que se faça uma avaliação do caminho a seguir, de acordo com os fatos e provas que corroboram o direito de quem o pleiteia.

Comment (1)
Parabéns pelo artigo, nobre doutor Marcelo Dala.