Produtor Rural, proprietário de imóvel rural em faixa de fronteira, Já regularizou seu imóvel?
Você sabia que a lei 13.178 de 22 de outubro de 2015, determina que TODO imóvel em faixa de fronteira deve ser ratificado ou será incorporado ao patrimônio da união?
Primeiramente devemos diferenciar o significado das palavras RAtificar e REtificar. A diferença é muito simples, retificar, com a letra E, significa reparar, tornar reto, alinhar, enquanto a palavra ratificar com a letra A, significa validar, confirmar.
A seguir, passaremos a análise do que é faixa de fronteira?
Faixa de fronteira, nada mais é que uma faixa de 150 km ao longo de toda a fronteira terrestre do Brasil, ou seja, todo imóvel que esteja até 150 km da fronteira com outro país tem que ser ratificado.
No estado de Mato Grosso, por exemplo, 28 municípios são atingidos parcial ou totalmente. Entre eles estão:
Araputanga, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Cáceres, Campos de Júlio, Comodoro, Mirassol d’Oeste, Poconé, Pontes e Lacerda, Porto Estrela, Jauru, Sapezal, Tangará da Serra, Rio Branco, dentre outros.
Já no Estado de Mato Grosso do Sul, estima-se que 44 dos 79 municípios estão localizados e fazem parte da faixa de fronteira, o que representa mais da metade do estado.
Mas por que eu preciso ratificar minha matrícula?
Porque é uma obrigação Legal, e com a entrada em vigor da Lei. 13.178 de 22 de outubro de 2015, que criou um sistema mais célere, simplificado e eficaz para essa ratificação dos registros, todos os títulos devem ser ratificados, independentemente do tamanho da área.
O que é preciso fazer para ratificar a matrícula?
No Estado de Mato Grosso, A Corregedoria Geral de Justiça, de maneira pioneira, editou o provimento n. 43/2019, normatizando as orientações e as práticas de atos notariais e segurança aos usuários dos serviços para que as regras previstas pela lei sejam aplicadas de maneira eficaz.
E mais, o procedimento deve ser realizado em todo o território nacional, uma vez que se trata de uma Lei Federal.
Mas qual o prazo para fazer a sua ratificação?
Bem, o prazo está se esgotando. Conforme o artigo segundo, o prazo para ratificação é de 10 anos a partir da promulgação da lei, ou seja, finaliza em 2025.
Mas o que ocorre se eu não fizer a ratificação da minha matrícula?
Fique muito atento pois, segundo a lei, os imóveis que não forem ratificados, devem ser incorporados ao patrimônio público como terras da União, ou seja, você deixará de ser proprietário e passará a ser considerado mero ocupante (posseiro).
Entendeu a importância e a urgência?
Quer saber quais documento são necessários para realizar a ratificação da sua área?
Entre em contado com um advogado ou advogada especialista em direito imobiliário da sua confiança.
Compartilhe este conteúdo com as pessoas que você entende que devem realizar a ratificação.
Mais informações:
corregedoria.dof@tjmt.jus.br
ouvidoria@anoregmt.org.br

Deixe um comentário